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04/04/2024

Câmara de Vereadores de Tubarão aprova Projeto de Lei que regulamenta licitações e concursos da Fundação InoversaSul

Câmara de Vereadores de Tubarão aprova Projeto de Lei que regulamenta licitações e concursos da Fundação InoversaSul

Em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Tubarão, nesta quinta-feira (4), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 04/2024, de autoria do executivo municipal que disciplina a gestão da Fundação InoversaSul, sucessora da Fundação Unisul, para a realização de concurso público para contratação de pessoal e licitação para compra e contratação de bens, obras e serviços. O projeto de lei teve 11 votos a favor, um contra, uma abstenção e duas ausências.

O Projeto de Lei não altera a natureza jurídica de direito privado da Fundação InoversaSul, mas a obriga ao cumprimento do estabelecido nos incisos II e XXI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. A nova Lei cria cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do presidente da Fundação InoversaSul, define os cargos permanentes e aqueles que serão ocupados por concursos públicos e fixa as regras gerais para os processos de licitações de compras e contratações de serviços.

O regime jurídico dos empregados da Fundação InoversaSul segue as previsões da CLT, sem assegurar estabilidade e não os vinculam ao regime jurídico do servidor público. Além disso, o Projeto de Lei determina que o quadro de pessoal será definido e as políticas salariais estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da própria instituição a ser ratificado pelo Conselho Estratégico.

Criação de Lei Municipal foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2020, com trânsito em julgado em fevereiro de 2023 foi determinado que a Fundação InoversaSul, realize concurso público para contratação de empregados e licitação para contratação de bens, obras e serviços, tudo nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Prefeitura de Tubarão, autora da ação no STF, e a Presidência da Fundação formularam um acordo para o cumprimento da decisão. Os trabalhos foram realizados junto à Vara da Fazenda Pública de Tubarão. A Ação Civil Pública que originou a decisão do STF é datada de 2003.

No que se refere à necessidade de concurso público, em resumo, ficou definido que os empregados contratados antes da data em que proferida a decisão pelo STF (29.05.2020), permanecem contratados por prazo indeterminado. Já os que foram contratados após o trânsito em julgado desta decisão (09.02.2023) estão sendo desligados gradualmente e serão substituídos por candidatos aprovados em concurso público.